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Previdenciário

RAT e FAP: a contribuição que a empresa paga sem revisar

Por Filipe Marques de Souza · OAB/SP 372.886 · 29 de junho de 2026 · Leitura de 5 min

Toda folha de pagamento carrega uma contribuição que quase ninguém confere. O RAT, previsto no art. 22, II, da Lei 8.212/91, financia os benefícios ligados a acidente de trabalho e incide sobre a remuneração dos empregados em 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa. Sobre esse percentual aplica-se o FAP, um multiplicador que vai de 0,5 a 2,0 e reflete o histórico de acidentes e afastamentos de cada CNPJ, na forma do art. 10 da Lei 10.666/03.

Na prática, a mesma alíquota pode dobrar ou cair pela metade. Uma empresa enquadrada em 3% com FAP 2,0 recolhe 6% sobre a folha inteira, todos os meses. E os dois componentes falham com frequência: o enquadramento segue o CNAE da atividade preponderante, que muda quando a operação muda e raramente é atualizado, e o FAP é recalculado todos os anos com dados que contêm erros recorrentes, como acidentes de trajeto e afastamentos atribuídos à empresa errada.

Poucas linhas da folha custam tanto e são tão pouco revisadas.

Como revisar sem transformar em briga

O primeiro passo é auditar o enquadramento: comparar a atividade que de fato concentra o maior número de empregados com o grau de risco do Anexo V do Decreto 3.048/99. O segundo é conferir o FAP publicado a cada ano e contestar os elementos errados dentro do prazo administrativo, que é curto e não reabre. O terceiro é olhar para trás: o que foi pago a maior nos últimos cinco anos pode ser recuperado por compensação ou restituição.

Há ainda o caminho de reduzir o índice daqui para a frente, porque o FAP premia gestão: investimento em segurança do trabalho, CAT bem preenchida e controle dos afastamentos derrubam o multiplicador dos anos seguintes. A revisão do RAT e do FAP costuma ser o ganho tributário de melhor relação entre esforço e resultado que uma empresa com folha relevante tem à disposição.

FM
Filipe Marques de Souza
OAB/SP 372.886 · Sócio

Atua em direito empresarial, tributário e planejamento patrimonial, ao lado de empresas em crescimento e de seus sócios.

Conteúdo informativo. Este artigo não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.