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Propriedade Intelectual

O fim da mídia física e o recado para quem cria conteúdo sobre obra dos outros

Por Caio Augusto Maezano · OAB/SP 355.959 · 16 de julho de 2026 · Leitura de 6 min

A Sony anunciou que vai encerrar a produção de discos físicos de PlayStation a partir de janeiro de 2028. De lá em diante, os jogos novos existirão apenas em formato digital, e aqui está o ponto que interessa ao Direito: quando você compra um jogo digital, não compra o jogo, compra uma licença de uso pessoal. O acesso continua enquanto a infraestrutura da Sony, a relação dela com a produtora e a sua conta seguirem de pé, todos ao mesmo tempo. É uma diferença que parecia teórica e virou concreta.

Não é retórica de ativista. A Sony já removeu centenas de filmes comprados das bibliotecas de usuários na Europa, e casos recentes mostram jogadores travados na própria tela por mensagem de verificação de licença. Em paralelo, a União Europeia rejeitou, em junho, a tentativa de obrigar que jogos comprados permaneçam jogáveis. O que se desenha é um mundo em que o conteúdo que sustenta o trabalho de milhões de criadores não pertence a ninguém que o utiliza, pertence a quem detém a licença.

Por que isso é assunto de quem cria conteúdo

Boa parte da economia de conteúdo se apoia em obra dos outros. O streamer que joga um game ao vivo, o canal que faz react de programa de televisão, o perfil que comenta cenas de filme, o produtor que usa trilha musical no vídeo. Em todos esses casos, o criador constrói a própria audiência em cima de uma obra protegida por direito autoral que pertence a um terceiro, e é esse terceiro quem decide os termos de uso.

O modelo de licença dá a esse titular um poder que a mídia física não dava. Quando o jogo era um disco na estante, o controle da produtora terminava na venda. Quando o jogo é uma licença condicionada a termos de uso que a empresa escreve e atualiza, o controle continua depois, e pode alcançar a forma como a obra é exibida, inclusive numa transmissão. A mesma lógica que permite apagar um filme comprado é a que, amanhã, pode servir de base para restringir quem transmite um jogo.

Enquanto a obra era um objeto na estante, o controle acabava na venda. Virou licença, e o controle não termina mais.

O que já acontece com música, filme e televisão

O criador de game costuma achar que a discussão é distante, mas ela já é rotina em outros formatos. Transmissões são derrubadas por trilha sonora protegida detectada de forma automática, e sucessivas notificações podem encerrar um canal inteiro. No conteúdo de react, a disputa sobre até onde vai o uso de programa alheio já chegou aos tribunais, com criadores processando criadores sobre o limite entre comentar uma obra e apenas reexibi-la. A pergunta jurídica de fundo é sempre a mesma: onde termina o uso legítimo e começa a violação de direito autoral.

No Brasil, a Lei 9.610/98 protege a obra e reserva ao autor o direito de autorizar seu uso, e admite hipóteses de uso livre, como a citação para fins de estudo, crítica ou debate, no art. 46. O criador que agrega análise, comentário e crítica genuína a uma obra está em terreno mais firme do que aquele que apenas a reexibe. É nessa fronteira que se ganha ou se perde a discussão, e é ela que precisa ser desenhada antes de a notificação chegar, não depois.

Como se proteger antes do problema

O primeiro passo é conhecer os termos de uso da obra que sustenta o seu conteúdo. Muitas produtoras de games mantêm políticas próprias sobre transmissão e monetização, e ler essas regras é o que separa quem opera com previsibilidade de quem descobre o limite quando é derrubado. O segundo é construir o próprio conteúdo com camada autoral real, comentário, análise, reação que acrescenta, porque é isso que aproxima o trabalho da hipótese de uso legítimo e o afasta da simples reexibição.

O terceiro é estruturar o negócio para não depender de uma única fonte que pode mudar de regra da noite para o dia. Diversificar plataforma, registrar a própria marca, formalizar os contratos com agência, patrocinador e produtora, e manter a renda organizada. O criador que trata o próprio trabalho como empresa atravessa mudanças de regra que quebram quem improvisa. A virada da mídia física é só o aviso mais alto de uma transformação que já estava em curso, e o recado dela vale para todo mundo que construiu audiência sobre a obra de outra pessoa.

CM
Caio Augusto Maezano
OAB/SP 355.959 · Sócio

Atua em contencioso estratégico, direito administrativo, regulatório e compliance, na defesa de empresas e de seus gestores.

Conteúdo informativo. Este artigo não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.