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Área de atuação

Regulatório

Setor regulado tem duas leis: a do Congresso e a da agência. Acompanhamos as normas, defendemos a empresa em sanções e atuamos nas outorgas e consultas públicas que definem o mercado.

Como atuamos

Frentes de trabalho.

Relacionamento com agências

Atuação perante ANEEL, ANP, ANATEL, ANTT e demais reguladores.

Outorgas e autorizações

Obtenção, renovação e transferência dos títulos que permitem operar.

Defesa em sanções

Resposta a autos de infração e processos administrativos sancionadores.

Consultas públicas

Participação técnica nas normas que vão moldar o setor.

Contencioso regulatório

Discussão judicial de atos regulatórios ilegais, inclusive por mandado de segurança.

Na prática

Situações que chegam até nós.

A agência abriu processo sancionador e a multa proposta compromete o caixa do ano.

Uma resolução nova muda a regra do setor e a empresa precisa se adaptar antes da vigência.

A outorga vence em breve e a renovação exige comprovações que ninguém organizou.

Perguntas frequentes

O que os clientes perguntam.

A norma vale como lei para o setor. O caminho é medir o impacto na operação, adequar os processos no prazo e, quando a regra vai além da competência da agência, discutir a sua validade.

Na maioria dos casos, sim. O processo sancionador tem instância recursal, admite defesa técnica e com frequência comporta redução ou substituição da penalidade.

Serve, e muito. É o momento em que a empresa influencia a regra antes de ela existir, com contribuição técnica registrada. Setores organizados moldam a própria regulação.

Uma dúvida em regulatório?

A primeira conversa serve para entender o caso e indicar o caminho. Sem compromisso.

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